NR12 – Implementação para máquinas e equipamentos, como o Munck – parte I

  • NR12 – Implementação para máquinas e equipamentos, como o Munck – parte I

    NR12 – Implementação para máquinas e equipamentos, como o Munck – parte I

    É muito importante garantir que as operações com guindastes e caminhões muncks estejam de acordo com o estabelecido na NR12, que regula as normas trabalhistas!

     

    Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos como o munck, devem ser vistoriados e limpos, sempre que apresentarem riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias que os tornem escorregadios.

    As áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos como o munck, devem ser dimensionados de forma que o material, os trabalhadores e os transportadores mecanizados possam movimentar-se com segurança.

    Entre partes móveis de máquinas e/ou equipamentos como o munck, deve haver uma faixa livre variável de 0,70m (setenta centímetros) a 1,30m (um metro e trinta centímetros), a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho.

    A distância mínima entre máquinas e equipamentos como o munck,  deve ser de 0,60m (sessenta centímetros) a 0,80m (oitenta centímetros), a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho.

     

    NR12 - Implementação para máquinas e equipamentos, como o Munck - parte I

     

    Além da distância mínima de separação das máquinas, deve haver áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais, devidamente demarcadas com faixa nas cores indicadas pela NR 26.

    Cada área de trabalho, situada em torno da máquina ou do equipamento, deve ser adequada ao tipo de operação e à classe da máquina ou do equipamento a que atende.

    As vias principais de circulação, no interior dos locais de trabalho, e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e ser devidamente demarcadas e mantidas permanentemente desobstruídas.

     

    Segurança no trabalho em Máquinas e equipamentos como munck – estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, definindo referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção que devem ser observados para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Esta norma se aplica às fases de projeto e utilização, bem como à fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título de máquinas e equipamentos de todos os tipos, em todas as atividades econômicas, devendo-se observar também as disposições específicas contidas em seus apêndices, anexos, nas demais Normas Regulamentadoras, nas Normas Técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas Normas Internacionais vigentes.

     

     

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    NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

    EQUIPAMENTOS DE GUINDAR PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS E REALIZAÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA

    • CESTA AÉREA: Equipamento veicular destinado à elevação de pessoas para execução de trabalho em altura, dotado de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico, podendo, desde que projetado para este fim, também elevar material por meio de guincho e de lança complementar (JIB), respeitadas as especificações do fabricante.
    • CESTO ACOPLADO: Caçamba ou plataforma acoplada a um guindaste veicular para elevação de pessoas e execução de trabalho em altura, com ou sem isolamento elétrico, podendo também elevar material de apoio indispensável para realização do serviço.
    • CESTO SUSPENSO: Conjunto formado pelo sistema de suspensão e a Caçamba ou plataforma suspensa por equipamento de guindar que atenda aos requisitos de segurança deste anexo, para utilização em trabalhos em altura.

     

    1. Para fins deste anexo consideram-se as seguintes definições:

    Altura nominal de trabalho (para cestas aéreas e cestos acoplados): Distância medida na elevação máxima desde o fundo da caçamba até o solo, acrescida de 1,5 m.

    Berço: suporte de apoio da lança do guindaste na sua posição recolhida.

    Caçamba ou plataforma: Componente destinado à acomodação e movimentação de pessoas à posição de trabalho.

    Carga nominal (carga bruta): capacidade estabelecida pelo fabricante ou por profissional legalmente habilitado para determinada configuração do equipamento de guindar e caçamba ou plataforma.

    Capacidade nominal da caçamba ou plataforma: a capacidade máxima da caçamba, estabelecida pelo fabricante, em termos de peso e número de ocupantes previsto.

    Chassi: É a estrutura de todo o conjunto onde se monta o mecanismo de giro, coluna, braços e lanças, bem como o sistema de estabilizadores.

    Classificação de capacidade de carga: conjunto de cargas nominais para as configurações estipuladas de equipamentos de guindar e condições operacionais.

    Comando: Sistema responsável pela execução de uma função.

    Controle: Atuador de interface entre o operador e o comando.

     

     

     

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