NR12 – Norma Regulamentadora 12 – Parte I

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    NR12 – Norma Regulamentadora 12 – Parte I

    NR12 – Proteção de máquinas e equipamentos: A necessidade de adequação

    Hoje vamos entrar em outra parte que trata sobre a NR12 (Norma Regulamentadora – 12). A NR12 é uma norma regulamentadora do ministério do trabalho que estabelece normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. Assim como o armazenamento de materiais deverá obedecer aos requisitos de segurança para cada tipo de material, sua ultima atualização foi em 2010. Para entender melhor a NR12 e suas exigências, clique aqui.

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    Com os avanços sócio-econômicos ocorrendo no Brasil na última década, que colocaram o País definitivamente na rota internacional de negócios, com a indústria brasileira afirmando sua posição de destaque e ganhando robustez e reconhecimento quanto à excelência de seus produtos, era de se esperar que tais avanços iriam se refletir diretamente nas leis que regem a indústria nacional e um dos resultados do crescimento da visibilidade econômica do país foi a promulgação da nova Norma Regulamentadora 12, gerando grande impacto na elaboração de novos projetos como também em máquinas que já estão em operação e precisam ser adequadas.

    Para você que não teve como ler o post anterior, o objetivo da NR12 é definir referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, além de estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras dos equipamentos industriais no Brasil. A nova NR12 é o resultado de amplo estudo corretivo da primeira versão de 1978 e que vigorava com poucas revisões desde então.

    nr12

    A norma destaca que as medidas de proteção seguem uma ordem de prioridade, sendo:

    1. Medidas de proteção coletiva: proteções, travas, bloqueios, etc.
    2. Medidas administrativas ou de organização do trabalho: procedimentos, instruções de trabalho, 5S, Seis Sigma, etc.
    3. Medidas de proteção individual: máscaras respiratórias, protetores, luvas, etc.
    4. O arranjo físico e instalações também devem ser observados: as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e possuir 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura, além de que os espaçamentos em máquinas e equipamentos devem ser adequados, de acordo com o tipo de máquina e operação.

    As mudanças requerem investimento e capacitação para se tornarem efetivas, mas, sem dúvida, trarão um benefício ainda maior com a redução de acidentes e afastamentos, aumento da motivação dos funcionários e como consequência aumento da produtividade. As fiscalizações têm se tornado rotineiras a fim de garantir que a norma seja, de fato, aplicada. Para isso é importante se adequar os equipamentos.

    Para dúvidas sobre cuidados com o Caminhão Munck, clique aqui.

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